20190513081433_5461994539_GZ

Motos elétricas em circulação devem ser registradas e

emplacadas a partir de 1º de novembro

>> Contran institui a obrigatoriedade de regularização de motos elétricas. Veículos novos já devem ser registrados. As motos sem CAT terão até 2025 para serem emplacadas.Entrou em vigor, no último dia 3 de julho, a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade de registro de ciclomotores no Brasil. A medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas.

 

A resolução estabelece dois procedimentos diferentes para o registro dos veículos novos e usados. Para emplacar um ciclomotor que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), basta ir até o Departamento Estadual de Trânsito de sua cidade, com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.

 

Os veículos que já estiverem homologados pelos seus fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem a placa terão o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025 para serem regularizadas.

 

Os veículos sem o certificado (CAT) até 3 de julho, deste ano, data em que entrou em vigor a resolução 996/23, precisarão de alguns documentos a mais para conseguir o registro. Os proprietários devem providenciar Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro; Laudo de Vistoria; nota fiscal e/ou Declaração de Procedência; documento de identificação do proprietário e comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran.

 

A resolução tem como objetivo principal combater a circulação irregular de ciclomotores, muitas vezes sem a devida documentação e sem atender aos requisitos de segurança necessários. A medida também busca coibir o uso desses veículos para práticas ilícitas, como furtos e roubos.

 

Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades. O não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

 

Diferença

 

 

É importante entender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 km/h. Esse veículo precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito.

 

Já a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar, limitada a 20 km/h, e não necessita de registro. O veículo de autopropulsão é destinado às pessoas - bicicletas manuais e patinetes se enquadram nessa categoria.

 

Como regularizar

 

O que preciso para regularizar minha moto elétrica nova já homologada pelo fabricante ou importador?

  • Documentos pessoais (RG e CPF);

  • Comprovante de endereço;

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

  • Nota fiscal do veículo;

  • Esse veículo deve ser registrado e emplacado imediatamente.

 

 

Minha moto elétrica já está rodando, o que fazer para regularizar?

  • Providenciar Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro, constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;

  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;

  • Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor;

  • Documento de identificação do proprietário do veículo;

  • Comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran;

  • Prazo de regularização vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.


CONTRANDETRANVINCSVRGCPFCATSENATRANMOTOS ELÉTRICASCICLOMOTORES